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Artigo 1º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa de 28,00m (vinte e oito metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Ipanema e término na Subestação Lajinha, nos Municípios de Ipanema e Lajinha, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000042/89-24.

Art. 1º do Decreto /1991