Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 190.989.236,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.