Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.