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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993