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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do saldo remanescente do contrato de operação de crédito firmado em 31 de maio de 1989 entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2º do Decreto /1993