Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do saldo remanescente do contrato de operação de crédito firmado em 31 de maio de 1989 entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.