Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e seis mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.