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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

Fica o Banco do Brasil autorizado a promover aumento do capital social, mediante subscrição de ações no corrente exercício, no valor de até CR$ 45.678.257.251,00 (quarenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e cinqüenta e um cruzeiros reais).