Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.