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Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Computação, ambas mantidas pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1993