Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Computação, ambas mantidas pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.