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Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.