Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual nº 9.368, de 11 de dezembro de 1986, de uma área de terra com 280.001,00m 2 (duzentos e oitenta mil e um metros quadrados), registrada no 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o nº 18.801, à fl. 99 do Livro 3-T, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.