Decreto de 26 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do terreno que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Estado de Minas Gerais.
Decreto de 26 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10680.004194/90-11, DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Estado de Minas Gerais fez à União, na forma permitida na Lei Estadual nº 5.800, de 28 de outubro de 1971, de uma área de terra com 2.017.246,35m 2 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), registrada no 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, sob o nº 4.256, à fl. 68 do Livro 3-E, para ampliação do Aeroporto de Barbacena.
Art. 2º
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Minas Gerais, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1993