Decreto de 25 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Decreto de 25 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.004844/93, DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno, sem benfeitoria, com l.708,47m 2 (um mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Estrada da Casa Grande, contígua à faixa da variante da adutora do Rio Claro, Jardim Ângela, 26º Subdistrito Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a ser destacada de maior porção das Matrículas nºs 11.388 e 91.802, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de Eduardo Benjamin Jafet ou Benjamin Jafet, ou ainda, Eduardo Jafet (Espólio) casado com Ângela Basílio Jafet, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 6 (seis) lados de perímetro ABCDEFA, indicado na Planta PT 92.516, de outubro/92, apresentando as seguintes características perimétricas e confrontações em relação a quem, dentro de mesmo terreno, se coloca de frente para a Estrada da Casa Grande e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados. O lado da frente faz limite com a Entrada da Casa Grande e constitui-se de três segmentos de reta consecutivos (AB BC e CD) a seguir descritos: o Segmento AB mede 12,68m tem rumo de 48º07'00"NW, deflete 67º37'00" à direita, em relação ao lado esquerdo (FA), formando, com este, ângulo interno de 112º23'00"; o Segmento BC mede 14,87m, tem rumo de 54º11'25"NW, deflete 6º04'25" à esquerda, em relação ao Segmento AB, formando, com este, ângulo interno de 186º04'25"; o segmento CD mede 6,20m, tem rumo de 58º34'15"NW, deflete 4º22'50" à esquerda em relação ao Segmento BC, formando, com este, ângulo interno de 184º22'50". O lado direito (DE) faz limite com a faixa da variante da adutora do Rio Claro, mede 65,27m, tem rumo de 64º16'00"NE, deflete 122º50'15" à direita em relação ao Segmento CD da frente, formando, com este, ângulo interno de 57º09'45". O lado de fundo (EF) faz limite com a área remanescente, de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 30,00m, tem rumo de 25º44'00"SE; deflete 90º00'00" à direita, em relação ao lado direito (DE), formando, com este, ângulo interno de 90º00'00". O lado esquerdo (FA) faz limite com a área remanescente de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 50,00m, tem rumo de 64º16'00"SW, deflete 90º00'00" à direita em relação ao lado de fundo (EF), formando, com este, ângulo interno de 90º00'00".
Art. 2º
Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recurso próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993