Artigo 5º do Decreto de 25 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto de 7 de junho de 1993 , que abriu ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00.