Artigo 4º do Decreto de 12 de Junho de 1991
Prorroga o prazo concernente aos trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo concernente aos trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.