Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 34.188.492,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.