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Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 34.188.492,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos III a X deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1993