Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 34.188.492,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.313.655,00 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.