Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 34.188.492,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 32.874.837,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.