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Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993