Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.