Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.