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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda SÃO JUDAS TADEU com área de 1.984,1292 ha (um mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, doze ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Palestina do Pará, objeto da Matricula nº 8.076, fl. 001, do Livro 2-AE, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1993