Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RECREIO OU DESCANSO, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.