Artigo 3º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RECREIO OU DESCANSO, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.