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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA RECREIO OU DESCANSO, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA RECREIO OU DESCANSO, com área de 2.646,2284 ha (dois mil, seiscentos e quarenta e seis hectares, vinte e dois ares e oitenta e quatro centiares), situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº 11.607, fls. 36 a 38, do Livro 3-P, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1993