Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado COMPANHIA AGROPECUÁRIA SANTA INÊS ou FAZENDA TATAJUBA, situado no Município de Zé Doca, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado COMPANHIA AGROPECUÁRIA SANTA INÊS ou FAZENDA TATAJUBA, com área de 1.480,0000 ha (um mil, quatrocentos e oitenta hectares), situado no Município de Zé Doca, objeto do Registro nº R-01-151, fl. 2, do Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único do Termo de Monção, Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.