Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CACIQUE E TUCUMÃ, situados no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.