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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CACIQUE E TUCUMÃ, situados no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados CACIQUE, com 21.822,1803ha (vinte e um mil oitocentos e vinte e dois hectares, dezoito ares e três centiares), e TUCUMÃ, com 20.481,3477 ha (vinte mil quatrocentos e oitenta e um hectares, trinta e quatro ares e setenta e sete centiares), totalizando a área de 42.303,5280 ha (quarenta e dois mil trezentos e três hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta centiares), situados no Município de Santa Luzia, objeto dos Registros nºs R-4-282, fl. 31, do Livro 2-B, e R-3-223, fl. 267, do Livro 2-A, respectivamente, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.