Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA COUTINHO/UNIÃO", situado no Município de Querência, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LEBA COUTINHO/UNIÃO", com área de 20.000,0000 ha (vinte mil hectares), situado no Município de Querência, objeto do Registro nº 16.992, fl. 161, do Livro 3-AH e da Matrícula nº 1.403, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.