Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA SACO DO JUAZEIRO, situado no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA SACO DO JUAZEIRO, com área de 26.528.4000ha (vinte e seis mil quinhentos e vinte e oito hectares e quarenta ares), situado no Município de São Miguel do Tapuio, objeto do Registro nº 3.748, fls. 123/124, do Livro 3-D do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí .