Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados PEDRAS e MOCAMBO, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.