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Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados PEDRAS e MOCAMBO, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993