Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados PEDRAS e MOCAMBO, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que com a sua destinação serão beneficiados.