Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados PEDRAS e MOCAMBO, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "PEDRAS" e "MOCAMBO" com área total de 10.354,2140 ha (dez mil trezentos e cinqüenta e quatro hectares e vinte e um ares e quarenta centiares), situados no Município de Caxias, objeto dos Registros nºs 7.169, fls. 96/97 do Livro nº 3I e 9.996, fls. 156 e 158, do Livro nº 3N, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.