Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA RETIRO" e "FAZENDA SENTAPUA" ou GLEBA MACIFE" situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.