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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA RETIRO" e "FAZENDA SENTAPUA" ou GLEBA MACIFE" situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA RETIRO" e "FAZENDA SENTAPUA" ou "GLEBA MACIFE", com 81.680,6065ha (oitenta e um mil seiscentos e oitenta hectares, sessenta ares e sessenta e cinco centiares), e 30.000,0000 (trinta mil hectares), respectivamente, totalizando a área de 111.680,6065ha (cento e onze mil, seiscentos e oitenta hectares e sessenta ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de São Félix do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 9.969, 9.970 e 9.625, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso .

Art. 1º do Decreto /1993