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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados São "MARCOS", "SERRA VERDE", "ARACATI" e "SANTO ANTONIO" situados no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "SÃO MARCOS", com 4.069,3100ha (quatro mil e sessenta e nove hectares e trinta e um ares), "SERRA VERDE", com 904,1400ha (novecentos e quatro hectares e quatorze ares), "ARACATI", com 961,5000ha (novecentos e sessenta e um hectares e cinqüenta ares) e "SANTO ANTÔNIO", com 4.128,6900ha (quatro mil cento e vinte e oito hectares e sessenta e nove ares), totalizando a área de 10.063,6400ha (dez mil sessenta e três hectares e sessenta e quatro ares), situados no Município de Touros, objeto da Matrícula nº 1.225, fl. 195, no Livro 2-G; da Averbação nº 10, na Matrícula nº 893, fl. 162, no Livro 2-E; da Matrícula nº 1.250, fl. 12, no Livro 2-H; e do Registro nº 1 e Averbação nº 5, na Matrícula nº 1.225, fl. 195, do Livro 2-G, respectivamente, todos do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1993