Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA LONTRA ou Lote nº 22-A da Subdivisão do Lote 22, da Gleba Região Joncon, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.