Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUAMPO", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA GUAMPO com área de 2.178,0000 ha (dois mil cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-6-436, fls. 001, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.