JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CASTANHAL LAJEDO", situado no Municipio de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado CASTANHAL LAJEDO, com área de 8.559.0000 ha (oito mil quinhentos e cinqüenta e nove hectares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 11.636, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1993