Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CASTANHAL LAJEDO", situado no Municipio de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado CASTANHAL LAJEDO, com área de 8.559.0000 ha (oito mil quinhentos e cinqüenta e nove hectares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 11.636, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.