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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 13,00m (treze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem entre as torres nºs 26 e 27 da linha de transmissão Caraguatatuba-Ubatuba e término na Estação Transformadora de Distribuição Tabatinga, localizada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000092/90-10.

Art. 1º do Decreto /1993