Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 13,00m (treze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem entre as torres nºs 26 e 27 da linha de transmissão Caraguatatuba-Ubatuba e término na Estação Transformadora de Distribuição Tabatinga, localizada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000092/90-10.