Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 703.228.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 703.228.300,00 (setecentos e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.