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Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.