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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.