Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.