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Artigo 4º do Decreto de 05 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A (Telerj), os imóveis que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993