Artigo 3º do Decreto de 05 de Agosto de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A (Telerj), os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.