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Artigo 2º do Decreto de 05 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A (Telerj), os imóveis que menciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto /1993