Decreto de 05 de Agosto de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

Decreto de 05 de Agosto de 1993 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei Balduíno I, do Reino da Bélgica.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993.