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Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1993

Abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões, cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto no valor especificado, de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e com o art. 2º da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993.