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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Julho de 1993

Abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Na programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto está incluída a parcela de Cr$ 435.321.100.000.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco trilhões, trezentos e vinte e um bilhões e cem milhões de cruzeiros), referentes às transferências intragovernamentais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993