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Decreto de 27 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE a instalar-se no Brasil.

Decreto de 27 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e à vista do exposto no processo 18.013/90-86, do Ministério da Justiça DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É autorizada a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco, a instalar-se no Brasil.

Art. 2º

As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991.

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