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    3. Decreto de 27 de Maio de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 27 de Maio de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e à vista do exposto no processo 18.013/90-86, do Ministério da Justiça DECRETA:

    Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    É autorizada a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco, a instalar-se no Brasil.

    Art. 2º

    As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991.