Decreto de 27 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Maio de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e à vista do exposto no processo 18.013/90-86, do Ministério da Justiça DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É autorizada a Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco, a instalar-se no Brasil.
Art. 2º
As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991.