Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.